
OAB e inteligência artificial: o que advogados devem observar
As recomendações da OAB sobre IA generativa viram rotinas de sigilo, revisão e transparência para o escritório. Veja o roteiro e o checklist.
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A OAB não proíbe o uso de IA generativa na advocacia, mas as recomendações do Conselho Federal tratam a ferramenta como apoio, nunca como substituta do advogado. Na prática, isso significa proteger o sigilo e os dados pessoais, revisar tudo o que a máquina produz, ser transparente com o cliente e manter a responsabilidade profissional com quem assina. Este texto converte essas orientações em rotinas que um escritório pode adotar sem improviso.
Principais pontos
- O sigilo profissional e a LGPD definem o que pode ou não entrar em uma ferramenta de IA, e isso vale mais do que a conveniência.
- Toda saída da IA é rascunho: citações, fatos e teses precisam ser conferidos por um advogado que responde pelo documento.
- A transparência com o cliente deve estar no contrato e na rotina, e não depender de explicações de última hora.
- Contas pessoais de chatbot usadas para trabalho do escritório são o risco mais comum e o mais fácil de corrigir.
- Um piloto pequeno, com regras escritas e registro de uso, funciona melhor do que uma proibição geral ou uma liberação geral.
O que a OAB orienta sobre IA generativa?
O Conselho Federal da OAB publicou recomendações para o uso de IA generativa na prática jurídica. Elas não criam uma lei nova. São orientações éticas que se apoiam no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina e na LGPD. Os eixos que aparecem com mais força são o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais, a supervisão humana, a competência técnica do advogado, a transparência com o cliente e a coerência dos honorários com o trabalho realizado.
Uma nota de método: neste texto separamos três camadas. A primeira é a documentação oficial, ou seja, o que a OAB e a lei dizem. A segunda é a experiência de implementação, isto é, como controles desse tipo costumam ser montados em organizações. A terceira é a hipótese, quando o ponto ainda depende de interpretação. Sempre que o texto sair da primeira camada, isso será dito.
Leia o documento atual no site do Conselho Federal antes de fechar a política do escritório, porque orientações podem ser revistas. E lembre que este artigo não é parecer jurídico nem substitui consulta à Comissão de Ética da sua seccional. Para o contexto regulatório mais amplo, vale acompanhar o que está em discussão no marco legal da IA no Brasil.
Sigilo e LGPD: o que pode entrar na ferramenta?
O dever de sigilo é o ponto mais sensível. Colar uma petição, um e-mail do cliente ou o relato de um caso em um chatbot significa enviar informação confidencial a um terceiro. A pergunta certa não é se a ferramenta é boa, e sim quem é o fornecedor, como ele trata os dados, se há contrato, se o conteúdo é usado para treinar modelos e por quanto tempo fica armazenado.
Do lado da LGPD, o escritório é agente de tratamento de dados dos clientes e das partes envolvidas. Isso traz exigências de finalidade, necessidade e segurança. Quando um fornecedor de IA processa esses dados, ele passa a fazer parte da cadeia de tratamento. A ANPD é a referência oficial para orientações sobre o tema.
Um guia de decisão simples, que o escritório pode adaptar:
- Conteúdo público (texto de lei, jurisprudência já publicada): pode ser usado em ferramenta aprovada, com revisão posterior.
- Conteúdo interno sem identificação (estrutura de petição, modelo genérico de contrato): pode ser usado em ferramenta aprovada pelo escritório.
- Dados de caso anonimizados: só em ferramenta aprovada, com contrato adequado e com a anonimização conferida por uma pessoa, porque nomes e detalhes raros permitem identificar alguém mesmo sem CPF.
- Dados pessoais identificáveis, dados sensíveis, segredo de justiça e informações estratégicas: não entram em ferramenta sem base legal definida, contrato adequado e decisão do sócio responsável. Em muitos casos, a resposta é não usar IA ali ou usar um modelo rodando em infraestrutura controlada.
A classificação acima é uma prática de implementação, não texto da OAB. O que a OAB afirma é o princípio: o sigilo não é negociável por conveniência. Para registrar a análise de risco quando o uso envolver dados pessoais em escala, veja também o conteúdo sobre RIPD em projetos de IA.
Como revisar o que a IA produz?
Modelos de linguagem escrevem de forma fluente e confiante, inclusive quando erram. Podem citar um julgado que não existe, atribuir a um artigo um conteúdo que ele não tem ou misturar fatos de casos diferentes. A responsabilidade pelo documento é do advogado que o assina, e as recomendações da OAB insistem na supervisão humana por isso.
Um checklist de revisão para peças e pareceres que tiveram apoio de IA:
- Toda citação de lei, súmula ou precedente foi aberta e conferida na fonte primária (tribunal, Planalto, base oficial), nunca na própria IA.
- Os fatos do caso foram conferidos contra os autos e os documentos, não contra o resumo gerado.
- A tese e a estratégia foram avaliadas por um advogado habilitado, que concorda com o argumento.
- Prazos e cálculos foram refeitos fora da ferramenta.
- O texto foi lido por inteiro, para tirar trechos genéricos, repetidos ou fora do tom do escritório.
- Há um registro de quem revisou e quando.
Para uma rotina mais geral de revisão, o checklist de revisão de texto feito por IA pode servir de base, adaptado ao contexto jurídico.
Há um risco adicional quando a ferramenta lê documentos de terceiros, como a peça da parte contrária ou anexos recebidos por e-mail. Esses arquivos podem conter instruções escondidas que tentam desviar o comportamento do modelo, o que a lista OWASP de riscos para aplicações com LLM chama de injeção de prompt. Isso é documentação técnica, não orientação da OAB, mas reforça a regra: a IA sugere, a pessoa decide.
O que dizer ao cliente sobre o uso de IA?
As recomendações da OAB apontam a transparência com o cliente como parte de uma prática ética. A lógica é que o cliente confia o caso ao advogado e tem direito de saber, em linhas gerais, como o trabalho é feito, especialmente quando seus dados são tratados por uma ferramenta externa. Também aparece a ideia de que os honorários devem refletir o trabalho e o valor efetivamente entregues.
Como transformar isso em prática (aqui já é sugestão de implementação, não texto oficial):
- Incluir no contrato de honorários uma cláusula curta que diga quais tipos de ferramenta de IA podem ser usados, para qual finalidade e que há revisão humana em todas as entregas.
- Explicar em linguagem simples que dados do cliente só são enviados a ferramentas aprovadas pelo escritório.
- Tratar o tema do consentimento quando o uso envolver dados sensíveis do cliente. Se isso exige consentimento específico ou se outra base legal basta é ponto a validar com assessoria especializada em proteção de dados.
- Se o escritório usar um agente de atendimento no WhatsApp, deixar claro que a resposta é automatizada e oferecer caminho para falar com uma pessoa.
Uma hipótese razoável, ainda sem consenso: quanto mais a IA participa do trabalho, mais a conversa sobre honorários e entrega precisa ser explícita. Vale decidir isso por escrito antes que o cliente pergunte.
Cenário ilustrativo: a minuta feita na conta pessoal
Este é um cenário ilustrativo, sem relação com nenhum escritório real. Um associado de um escritório trabalhista pequeno precisa de uma minuta de réplica com rapidez. Ele abre sua conta pessoal em um chatbot, cola a inicial com nome, CPF e relato de saúde do cliente e pede um resumo e um rascunho. A ferramenta devolve um texto bom, que cita uma súmula. Ele revisa a redação, mas não abre a súmula.
Há três falhas. Dados sensíveis foram enviados a uma conta sem contrato e sem controle do escritório. Uma citação não foi conferida. E não ficou nenhum registro do uso.
Com as práticas deste artigo, o mesmo trabalho seria diferente. O resumo sairia de uma ferramenta aprovada, com os dados reduzidos ao necessário. A minuta seria tratada como rascunho. A súmula seria aberta na fonte oficial. O uso ficaria anotado no sistema do escritório, e o contrato já informaria ao cliente que esse tipo de apoio existe. O tempo ganho continua, e o risco cai.
Como montar o plano no escritório: mapear, limitar, pilotar, transferir
Uma política de IA que funciona costuma nascer de um piloto pequeno, não de um documento longo. O método que usamos na consultoria segue quatro movimentos, aplicados aqui ao contexto jurídico:
- Mapear: levantar quais ferramentas de IA já são usadas, inclusive contas pessoais, e em quais tarefas (resumo de documentos, pesquisa, rascunho, atendimento). Anotar o tempo que cada tarefa leva hoje, para ter uma base de comparação.
- Limitar: definir quais dados podem entrar, em quais ferramentas e quem aprova exceções. Restringir permissões e acessos, e exigir revisão humana antes de qualquer envio externo. A política de uso de ChatGPT na empresa mostra como estruturar o que permitir e proibir.
- Pilotar: escolher um fluxo real e de baixo risco, por exemplo resumo de documentos públicos ou primeira versão de modelos internos. Registrar o uso, o revisor e os erros encontrados, e combinar de antemão qual resultado justifica continuar.
- Transferir: ao fim do piloto, entregar as regras, os registros e o treinamento à equipe e decidir se o uso se expande, se é ajustado ou se é encerrado.
Esse método vale para qualquer organização e não substitui a análise ética e jurídica do próprio escritório. Quando há operação gerenciada, ela é prestada por meio da Be Human, com os mesmos limites de dados, permissões e aprovação humana.
O que continua com o advogado?
Mesmo com boas ferramentas e boas rotinas, algumas decisões não se delegam. A OAB trata a IA como instrumento, e o juízo profissional segue com quem tem inscrição e responde perante o cliente e a Ordem:
- A estratégia do caso e a escolha das teses.
- A assinatura e o protocolo das peças.
- A comunicação de decisões relevantes ao cliente.
- A avaliação de conflito de interesses e de riscos éticos.
- A decisão de quando não usar IA.
O artigo sobre o que não delegar à IA na empresa ajuda a pensar essa fronteira em outros contextos. Para uma estrutura geral de gestão de risco, o NIST AI Risk Management Framework oferece vocabulário útil para governar, mapear, medir e gerenciar riscos de sistemas de IA.
Perguntas frequentes
A OAB proíbe advogados de usar IA? Não. As recomendações tratam a IA generativa como uma ferramenta que pode ser usada, desde que respeitados o sigilo, a proteção de dados, a supervisão humana e a transparência. A responsabilidade pelo trabalho continua sendo do advogado.
Posso usar ChatGPT com dados de clientes? Depende da ferramenta, do plano contratado, das configurações e do tipo de dado. Contas pessoais e gratuitas, sem contrato e sem controle de retenção, não são adequadas para informação confidencial. Dados identificáveis ou sensíveis exigem ferramenta aprovada, base legal e decisão formal do escritório.
Preciso avisar o cliente que usei IA? As recomendações da OAB valorizam a transparência, e a forma mais segura de cumpri-la é prever o uso de IA no contrato de honorários e explicar em linguagem simples como os dados são tratados. Se o caso envolver dados sensíveis, vale validar com assessoria especializada se é necessário um consentimento específico.
Quem responde se a IA errar? O advogado que assina e entrega o trabalho. Uma citação inventada ou um fato trocado não deixam de ser erro profissional porque vieram de uma ferramenta. Por isso a revisão humana, com conferência na fonte primária e registro de quem revisou, é o centro de qualquer política de IA para escritórios.